O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, de forma unânime, que a lei municipal de 2025 que autorizava a contratação de professores temporários em Taubaté é inconstitucional. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (6) pelo Órgão Especial da corte, composto por 25 desembargadores. A decisão atende a uma ação movida pela Apeoesp e deve paralisar em definitivo o processo seletivo que previa o preenchimento de 327 vagas.
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O centro da discussão jurídica gira em torno da previsibilidade das contratações. Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Feitosa, a prefeitura não conseguiu demonstrar que os afastamentos por licenças ou remanejamentos seriam situações excepcionais. Para o magistrado, essas ocorrências fazem parte da rotina normal da administração e devem ser supridas por professores efetivos, aprovados em concurso público, e não por contratos precários.
A defesa da prefeitura argumentou que a lei não buscava substituir o concurso público, mas sim garantir o atendimento na rede municipal em casos de afastamentos temporários. No entanto, o TJ ressaltou que esta é a terceira vez que Taubaté tenta implementar legislações semelhantes que acabam derrubadas por ferirem a Constituição Estadual. Por conta dessa reincidência, o tribunal não concedeu prazo para adequação, determinando o efeito imediato da sentença.
A situação jurídica do processo seletivo é complexa. O certame chegou a ser suspenso anteriormente, mas foi retomado após uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com a declaração de inconstitucionalidade da lei que dava base ao processo, a prefeitura perde o respaldo legal para convocar os aprovados. Em nota, a administração municipal informou que pretende recorrer da decisão e sustenta que a autorização do STF permanece válida até que o caso transite em julgado.

