secretaria de educação de taubatéFoto: Reprodução/PMT

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) marcou para a próxima quarta-feira (6) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pode anular a lei municipal de 2025 que autoriza a contratação de professores temporários em Taubaté. A ação foi movida pela Apeoesp e será analisada pelo Órgão Especial do tribunal, composto por 25 desembargadores.

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Impacto no processo seletivo

O resultado deste julgamento terá impacto direto no certame que visa preencher 327 vagas para docentes temporários na rede municipal.

  • Risco de anulação: Caso a lei seja declarada inconstitucional, a Prefeitura perderá o amparo legal para admitir esses profissionais, podendo extinguir o processo e eventuais contratos já assinados.
  • Histórico jurídico: O TJ já havia considerado leis semelhantes inconstitucionais em 2020 e 2021, sob o argumento de que a prefeitura não deve usar contratos precários para suprir carências permanentes do magistério.
  • Situação atual: O processo seletivo chegou a ser retomado em janeiro de 2026 após uma decisão provisória do STF, mas a convocação dos aprovados segue travada por uma segunda ação movida pelo Ministério Público.

Arrecadação e inscritos

O certame registrou 3.676 candidatos inscritos, gerando uma arrecadação de R$ 237,4 mil em taxas de inscrição. O Ministério Público questiona a contratação do Instituto Avança São Paulo, alegando irregularidades e o risco de a banca reter valores das taxas caso o concurso seja anulado definitivamente.

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Igor Raphael Portal Inside

By Igor Raphael

Igor Raphael é jornalista e colunista, atual acadêmico de Direito na UNITAU, com atuação voltada à cobertura política e cotidiana do Vale do Paraíba e Nacional. Desenvolve análises sobre decisões do poder público, bastidores institucionais e comunicação política, aliando apuração factual à leitura crítica do cenário público. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado ao acompanhamento de temas de interesse coletivo, com foco na realidade regional, valorizando a pluralidade de fontes, o debate qualificado e a responsabilidade editorial.