O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu sem resolução do mérito a representação movida pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que buscava barrar o reajuste de 15,04% no Bolsa Família anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira (17), horas após a autuação da ação na Corte Eleitoral.
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ATUALIZAÇÃO: Lula anuncia reajuste do Bolsa Família a semanas da eleição, e ação vai parar no TSE sob relatoria de Mendonça
O magistrado não chegou a examinar os argumentos sobre a legalidade da ampliação dos benefícios em período eleitoral, fundamentando o indeferimento estritamente na ausência de legitimidade processual do parlamentar catarinense.
Circunscrição Eleitoral e Ausência de Legitimidade
Ao analisar o pedido de liminar que visava suspender o aumento dos repasses, que elevarão o benefício médio de R$ 675 para R$ 777 a partir de outubro, Mendonça aplicou a jurisprudência consolidada do TSE:
- Regra de circunscrição: O relator destacou que postulantes a cargos eletivos só possuem legitimidade para acionar a Justiça Eleitoral contra adversários da mesma circunscrição. Zé Trovão concorre à reeleição para a Câmara dos Deputados por Santa Catarina (circunscrição estadual), enquanto a disputa presidencial abrange todo o território nacional.
- Precedentes da Corte: Mendonça citou entendimento firmado pelo tribunal sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, segundo o qual a condição de candidato a deputado não confere prerrogativa para representar contra concorrentes ao Planalto, regra aplicável inclusive em alegações de condutas vedadas.
- Mérito em aberto: O ministro fez questão de registrar que o arquivamento não atesta a legalidade ou ilegalidade do reajuste, ressaltando que o mérito da questão só poderá ser julgado caso o TSE seja acionado por legitimados universais, como partidos políticos com representação no Congresso, coligações nacionais ou a Procuradoria-Geral Eleitoral.

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