carmen lucia stfFoto: Rosinei Coutinho/STF
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) viveu momentos de intensa turbulência e forte debate regimental durante a análise da proposta para reunir (apensar) e redistribuir as ações relacionadas aos procedimentos que envolvem os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.

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A reviravolta no julgamento ocorreu quando o ministro Flávio Dino decidiu retirar o voto que havia proferido favoravelmente à unificação e formalizou um pedido de vista, paralisando a deliberação do colegiado sem a proclamação de um resultado definitivo.

A Citação de Cármen Lúcia e a Formação da Maioria Pela Separação

O ponto central para a consolidação da tese de não união dos processos foi o posicionamento da ministra Cármen Lúcia. Ao alinhar seu voto ao do presidente Edson Fachin e dos ministros André Mendonça e Luiz Fux, a magistrada formou o quarto voto contra o apensamento e fez um forte desabafo sobre o desgaste institucional da Corte:

“Hoje um dos colegas me dizia se eu estava contrariada com alguma coisa. Não. Eu disse: estou triste, não apenas pelo tema que nos traz aqui (…), mas porque este Supremo Tribunal Federal, guarda da Constituição por determinação nela expressa, provocou um mal-estar cívico em todos os cidadãos brasileiros. Eu me sinto até um pouco envergonhada.”

A declaração marcou o ápice da discussão antes que a votação fosse interrompida pelo pedido de vista de Flávio Dino.

Como Ficou o Placar no Plenário?

Com a mudança de posicionamento do ministro Flávio Dino, que retirou o voto que empataria a sessão, a votação foi paralisada com o seguinte placar:

  • A favor de manter os processos SEPARADOS (4 votos): Edson Fachin (relator/presidente), André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
  • A favor de JUNTAR os processos (3 votos mantidos): Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Como os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques declararam-se impedidos ou suspeitos para atuar no feito, o julgamento contava com apenas nove magistrados votantes. Com a retirada do voto de Dino, o placar oficial parou em 4 a 3 a favor do fatiamento das ações.

Placar no Plenário – Portal Inside
STF Placar no Plenário
Com a mudança de posicionamento do ministro Flávio Dino, que retirou o voto que empataria a sessão, a votação foi paralisada com o seguinte placar:
Processos SEPARADOS: 4 JUNTAR Processos: 3
Manter Separados 4 votos
  • Edson Fachin relator/presidente
  • André Mendonça
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
Juntar Processos 3 votos
  • Gilmar Mendes
  • Cristiano Zanin
  • Alexandre de Moraes

E Agora, o Que Acontece? Qual Decisão Está Valendo?

Com a suspensão provocada pelo pedido de vista, aplicam-se as regras formais do Regimento Interno do STF e do Direito Processual:

  • Prazo do pedido de vista: O julgamento do Plenário fica suspenso. Pelo regimento da Suprema Corte, o ministro Flávio Dino dispõe de até 90 dias para devolver os autos à pauta.
  • Prevalência da decisão inicial: Enquanto o Plenário não conclui a votação e não proclama o resultado final, prevalece integralmente e de forma provisória a decisão monocrática do presidente Edson Fachin.
  • Tramitação das ações: Na prática, os processos continuam correndo de forma isolada. Cada procedimento segue sob sua respectiva relatoria, sem apensamento ou redistribuição imediata.
stf prédio com estátua
Foto: Wallace Martins/STF

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Com pedido de vista de Flávio Dino, julgamento no STF é suspenso e decisão do presidente Fachin prevalece provisoriamente

STF empata votação sobre reunião de processos envolvendo ministros Moraes e Mendonça

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Igor Raphael Portal Inside

By Igor Raphael

Igor Raphael é jornalista e colunista, atual acadêmico de Direito na UNITAU, com atuação voltada à cobertura política e cotidiana do Vale do Paraíba e Nacional. Desenvolve análises sobre decisões do poder público, bastidores institucionais e comunicação política, aliando apuração factual à leitura crítica do cenário público. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado ao acompanhamento de temas de interesse coletivo, com foco na realidade regional, valorizando a pluralidade de fontes, o debate qualificado e a responsabilidade editorial.