O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu, nesta terça-feira (15), liminar que autoriza o ex-prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto, a cumprir sua pena em prisão domiciliar. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Paulo Fontes e atende a um pleito da defesa fundado no estado de saúde do ex-gestor, que estava preso desde o mês de julho.
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A medida reformula o cenário jurídico após a Justiça paulista ter negado pedido semelhante logo após a prisão do ex-prefeito. A defesa sustentou que a concessão respeita o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana diante do quadro clínico do apenado.
Laudos Médicos, Sequela e Histórico do Processo
A análise do desembargador baseou-se em laudos periciais e relatórios médicos anexados aos autos:
- Quadro clínico: As perícias atestaram que Peixoto sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que resultou em paralisia do lado direito do corpo, perda de movimentos manuais e alterações severas na linguagem e compreensão, exigindo auxílio diário para tarefas básicas.
- Acompanhamento contínuo: O relatório médico apontou tratamento de hipertensão, arritmia cardíaca e protocolo de prevenção de novos eventos vasculares.
- Condenação e penas: Roberto Peixoto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio em imóveis adquiridos entre 2005 e 2007. Sua esposa, Luciana Flores Peixoto, recebeu pena de 6 anos, 8 meses e 30 dias em regime semiaberto.
Com a expedição do benefício, o ex-prefeito aguarda os trâmites administrativos para a transferência da unidade prisional para a residência.

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