O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) voltou atrás e negou o pedido de liminar feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) que pretendia suspender o pagamento de benefícios a 2.837 servidores públicos municipais de Taubaté. A decisão, tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), garante a manutenção dos depósitos nas folhas de pagamento a partir deste mês de setembro.
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A suspensão temporária dos pagamentos havia sido concedida inicialmente no final de agosto. No entanto, após recurso interposto pela Prefeitura de Taubaté, o desembargador Afonso Faro Jr., do Órgão Especial do TJ, reconsiderou o posicionamento e indeferiu a medida cautelar.
Fundamentos Jurídicos da Decisão e Alcance da Medida
Para reverter a suspensão do pagamento dos adicionais, a decisão do Tribunal de Justiça baseou-se em dois argumentos centrais do direito administrativo:
- Inexistência de urgência extrema: A legislação municipal questionada está em vigor há mais de 35 anos, desde dezembro de 1990, o que afasta o caráter imprevisível ou emergencial alegado no pedido do Ministério Público.
- Segurança jurídica e modulação: Em julgamentos definitivos dessa natureza, a Corte costuma fixar prazo de adaptação de até 180 dias para o município readequar as normas, tornando temeroso o corte imediato de verbas de caráter alimentar.
- Beneficiários alcançados: A medida beneficia diretamente 2.390 servidores que recebem adicional de insalubridade (variação de 10% a 40%), 400 contemplados com o adicional de risco de vida (30%) e 47 com periculosidade (30%).
Contestação do Ministério Público e Histórico da Lei
A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela PGJ contesta a estrutura do Código de Administração do Município de Taubaté. O órgão sustenta que a definição dos cargos beneficiados pelos adicionais deveria constar diretamente no texto legal aprovado pela Câmara Municipal, e não ser disciplinada por meio de decretos do Poder Executivo.
Além disso, a PGJ questiona alteração aprovada em julho de 2025 que estendeu o adicional de risco de vida a 11 categorias profissionais, alegando que o perigo já é inerente às atribuições rotineiras desses cargos. O mérito da ação será apreciado de forma definitiva pelo colegiado de 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP, em data ainda a ser designada.

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