O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar suspensionista sobre dois artigos do Código de Administração do Município de Taubaté, responsáveis por fundamentar a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. A decisão provisória foi proferida pelo desembargador Flavio Abramovici em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
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Caso a determinação judicial permaneça válida até a apreciação final do mérito pelo Órgão Especial, a Prefeitura de Taubaté ficará impedida de repassar os benefícios a 2.837 servidores públicos ativos. Segundo os dados oficiais, a medida atinge diretamente 2.390 recebedores de insalubridade, 400 de risco de vida e 47 de periculosidade. Como o processamento da folha salarial de agosto já se encontra concluído, o pagamento deste mês está assegurado para a próxima segunda-feira (31), com riscos de retenção a partir dos vencimentos de setembro.
Argumentos da Ação e Manifestação da Prefeitura
O apontamento formulado pelo Ministério Público Estadual fundamenta-se em duas inconsistências legais presentes na legislação municipal em vigor desde 1990:
- Regulamentação por decreto: A PGJ sustenta que a definição de categorias elegíveis e critérios para concessão de adicionais deve figurar expressamente no texto da lei aprovada pela Câmara, e não por meio de decretos executivos.
- Gratificação de risco de vida: O órgão contesta a concessão automática do adicional para 11 categorias sob a alegação de que a exposição ao perigo constitui a própria essência das funções contratuais, sem detalhamento de hipóteses extraordinárias.
- Posicionamento oficial: Em nota, a Prefeitura de Taubaté informou que apresentará sua defesa e impetrará os recursos cabíveis dentro dos prazos processuais para resguardar os direitos funcionais e defender a constitucionalidade do dispositivo legal.

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