O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pela Prefeitura de Taubaté e determinou o desligamento de todos os servidores temporários contratados sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, na última terça-feira (15).
Você já faz parte do nosso canal no WhatsApp? Por lá, compartilhamos conteúdos exclusivos, avisos importantes e tudo o que você precisa saber de um jeito rápido e prático.
Vem com a gente: Clique aqui e participe!
Com o indeferimento da apelação, caiu a liminar que o próprio ministro havia concedido em dezembro de 2024, a qual suspendia o prazo de 180 dias fixado pela 4ª Vara Cível de Taubaté para o cumprimento das demissões. A medida afeta diretamente 278 funcionários do quadro municipal.
Ação Histórica e Trâmite Judicial
A disputa judicial arrasta-se na Justiça paulista há duas décadas e envolve apontamentos de irregularidades na contratação de pessoal:
- Origem do processo: Em ação ajuizada em 2006, o Ministério Público demonstrou que a administração municipal manteve centenas de trabalhadores contratados sob a justificativa de necessidade temporária por décadas, sem a realização de certame público exigido a partir de 1988.
- Decisões das cortes: Em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a dispensa coletiva dos temporários admitidos sem concurso pós-88. Recursos posteriores apresentados pelo município junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF foram sucessivamente rejeitados, culminando no pedido de cumprimento de sentença pela Promotoria no fim de 2024.
Nota Oficial da Prefeitura de Taubaté
Em posicionamento oficial emitido após reunião de emergência realizada na manhã desta quarta-feira (16), a administração municipal detalhou as medidas que adotará perante o Judiciário:
“A Prefeitura de Taubaté informa que irá recorrer da decisão proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), que não analisou o mérito do recurso apresentado pelo município no processo relacionado aos servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988.
Após a decisão, foi realizada na manhã desta quarta-feira (16) uma reunião entre o prefeito municipal, a Procuradoria-Geral do Município e as secretarias de Administração, Governo e Gabinete, na qual ficou definido que a Prefeitura apresentará agravo interno, requerendo a reforma da decisão.
A Prefeitura reforça que respeita as decisões do Poder Judiciário, mas que utilizará os instrumentos legais cabíveis para defender o interesse público e reduzir impactos administrativos e sociais decorrentes de eventual desligamento coletivo.”

Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/portal.inside/
E agora, o que acontece no STF?

