A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça contestando a legislação municipal de Taubaté que regulamenta a Zona Azul. O questionamento do Ministério Público gira em torno da cobrança da “tarifa para pagamento posterior”, fixada em R$ 24 (equivalente a 10 horas de estacionamento rotativo), aplicada aos condutores que estacionam sem efetuar o pagamento regular no sistema.
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Segundo a tese sustentada pela PGJ, a Prefeitura de Taubaté invadiu a competência privativa da União para legislar sobre normas de trânsito ao substituir a sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por uma cobrança arrecadatória local. O regramento federal estabelece que o descumprimento do estacionamento rotativo configura infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, 5 pontos na carteira de habilitação (CNH) e remoção do veículo.
Arrecadação Milionária e Posicionamento do Município
A ação do Ministério Público destaca que a aplicação da regra municipal resultou em elevados volumes financeiros distribuídos entre o poder público e a concessionária do serviço:
- Balanço de 2025: Foram emitidas 110,9 mil notificações no sistema rotativo, gerando R$ 3,163 milhões em arrecadação. Deste total, a Prefeitura arrecadou R$ 1,322 milhão (41,81%) e a empresa concessionária Estapar ficou com R$ 1,841 milhão (58,19%).
- Primeiro semestre de 2026: O município registrou 68,2 mil notificações, somando R$ 1,121 milhão em receitas (R$ 469 mil repassados aos cofres municipais).
- Resposta da Prefeitura: Em nota oficial, a Administração Municipal declarou que “respeita a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário e prestará os esclarecimentos necessários nos autos, acompanhando o processo pelas vias institucionais e judiciais cabíveis”.

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