Mães de alunos que frequentam duas escolas da rede municipal de ensino de Taubaté denunciaram a presença de câmeras de monitoramento instaladas nos sanitários masculinos e femininos das unidades. De acordo com relatos das famílias, os equipamentos estariam direcionados para a área das cabines sanitárias, gerando preocupações quanto ao constrangimento e à violação da privacidade das crianças e adolescentes.
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As denúncias envolvem a EMEF Professor José Sant’Anna de Souza, localizada no bairro Chácara Flórida (região do Piracangaguá), e a EMEF Monsenhor Evaristo Campista César, situada no bairro Estiva. Familiares relataram que a explicação verbal fornecida por representantes das unidades de ensino indicava o uso do sistema para conter eventuais conflitos entre estudantes dentro dos banheiros.
Legislação Municipal e Proteção Legal
A instalação de equipamentos de videomonitoramento em ambientes escolares de Taubaté é disciplinada pela Lei Municipal nº 5.960, de 26 de junho de 2024. A legislação estabelece parâmetros específicos para a segurança no ambiente escolar:
- Locais autorizados: O texto da lei prevê a colocação de câmeras em entradas, pátios de convivência comum e salas de aula, não fazendo menção à instalação em sanitários.
- Direitos fundamentais: A Constituição Federal resguarda a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura a preservação da imagem e da dignidade do público infanto-juvenil.
- Proteção de dados: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que a coleta de imagens de menores siga os princípios de necessidade, proporcionalidade e o melhor interesse do aluno.

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