A Justiça de São Paulo negou o pedido liminar em ação movida pelo ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), que solicitava a desindexação do seu nome em motores de busca como Google, Yahoo e Microsoft. O ex-gestor pretendia remover dos resultados de pesquisa cerca de 88 links de reportagens jornalísticas publicadas durante a sua gestão, entre os anos de 2021 e 2024.
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As matérias citadas na ação tratam de apurações do Ministério Público, procedimentos da CPI da Saúde na Câmara Municipal, ações de improbidade administrativa, decisões sobre bloqueio de bens e pareceres desfavoráveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Saud alegou que, após não obter a reeleição em 2024 e decidir retornar à vida privada, a exibição dos conteúdos estaria prejudicando sua honra, imagem e privacidade.
Fundamentação da Sentença e Memória Pública
A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Souto Silveira, da 2ª Vara Cível de Taubaté. Na sentença, a magistrada destacou que as matérias veiculadas tratam de fatos verídicos e de interesse público sobre a administração de recursos do município, e que a atuação de agentes políticos permanece sujeita ao controle e escrutínio da sociedade.
A juíza pontuou que a alteração do status político ou o desejo do ex-administrador de não retornar à vida pública não transformam notícias lícitas em conteúdo abusivo. Segundo o entendimento do Judiciário, a preservação do histórico das gestões municipais pertence à coletividade, prevalecendo a liberdade de imprensa e o direito fundamental de acesso à informação.
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