O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o pedido de liminar protocolado pela Prefeitura de Caraguatatuba que buscava suspender de forma imediata a eficácia da lei municipal responsável por interromper a cobrança da taxa do lixo no município. Com a decisão proferida pelo Poder Judiciário, a legislação aprovada e promulgada pelo Poder Legislativo local segue em plena vigência, desobrigando o recolhimento do tributo por parte dos contribuintes.
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A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela gestão do prefeito Mateus Silva (PSD), sob o argumento técnico de que a matéria extingue uma fonte de receita consolidada sem a devida apresentação de um estudo de impacto financeiro e orçamentário prévio. Segundo a tese jurídica da administração municipal, a perda repentina desses recursos financeiros poderia acarretar desequilíbrio nas contas públicas e comprometer diretamente a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais de coleta e destinação de resíduos sólidos na cidade.
Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o desembargador relator Álvaro Torres Júnior considerou que a matéria envolve contornos complexos e exige uma análise de mérito detalhada pelo colegiado. O magistrado destacou que, no atual estágio processual, não se encontram preenchidos os requisitos legais e os elementos de convicção necessários para a suspensão liminar da norma de forma provisória.
Derrubada de Veto, Prazos Regimentais e Devolução
Poder Legislativo terá 30 dias para apresentar os argumentos de defesa da constitucionalidade do texto.
O texto que suspendeu o tributo tem um histórico de forte embate político na comarca. Inicialmente, o projeto de lei havia recebido o veto total do prefeito Mateus Silva, mas os vereadores de Caraguatatuba se organizaram em plenário para rejeitar a decisão do Executivo. Na sequência da derrubada do veto, a mesa diretora da Câmara Municipal promulgou a nova legislação, inserindo no texto um dispositivo que obriga a prefeitura a efetuar a devolução integral dos valores que já haviam sido pagos pelos munícipes ao longo do ano.
A decisão fixou o prazo regimental de 30 dias para que a presidência da Câmara Municipal preste as informações oficiais e apresente a fundamentação jurídica que emparou a aprovação do projeto.
Em nota oficial, a Prefeitura de Caraguatatuba declarou que respeita o despacho do Tribunal de Justiça, mas reiterou sua confiança de que as alegadas inconstitucionalidades materiais da lei serão devidamente reconhecidas no julgamento definitivo do processo. Já a Câmara Municipal informou, também por meio de nota, que as equipes jurídicas da casa estão analisando os termos do despacho para adotar as medidas processuais adequadas dentro do prazo legal estabelecido.

