O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu os efeitos da decisão proferida há duas semanas que autorizava o governo federal a aplicar sanções financeiras e reter repasses constitucionais da Prefeitura de Taubaté. A liminar anterior visava garantir a execução de contragarantias para o pagamento da dívida de R$ 332 milhões contraída junto ao CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina). O novo despacho foi assinado pelo desembargador federal Wilson Zauhy, relator do processo na 4ª Turma, que reconsiderou o posicionamento anterior após novos embargos do município.
Você já faz parte do nosso canal no WhatsApp? Por lá, compartilhamos conteúdos exclusivos, avisos importantes e tudo o que você precisa saber de um jeito rápido e prático.
Vem com a gente: Clique aqui e participe!
A Procuradoria-Geral do Município argumentou que o bloqueio imediato dos recursos — estimado entre R$ 30 milhões e R$ 60 milhões — causaria o colapso financeiro da máquina pública e inviabilizaria a manutenção de serviços essenciais. A defesa de Taubaté alegou ainda que a prefeitura não quitou o débito por omissão da própria União, que não regulamentou os termos da Emenda Constitucional 136 (PEC dos Precatórios), instrumento que permite o refinanciamento de dívidas com o governo federal em até 30 anos. O município apontou também entraves impostos pelo Ministério da Fazenda, que se recusa a atuar como avalista para novas operações de crédito planejadas pelo governo local para amortizar as parcelas futuras.
A iminência de sanções fiscais havia se agravado com a notificação enviada pelo Executivo federal, que incluiu o município em regime de restrição no Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc).
Histórico de Liminares e o Impacto no Caixa Municipal
Ao fundamentar o recuo jurisdicional, o magistrado reconheceu o perigo de dano grave e de difícil reparação ao erário caso as transferências voluntárias e obrigatórias fossem interrompidas abruptamente. O imbróglio jurídico estende-se desde dezembro de 2022, quando o município descumpriu o cronograma de amortização do CAF, ativando a cláusula de garantia da União. Das nove parcelas semestrais vencidas no contrato internacional, o Palácio do Bom Conselho adimpliu apenas a primeira prestação, deixando o saldo remanescente sob a responsabilidade do Tesouro Nacional.
O revés provisório no TRF-3 impede temporariamente que o governo federal execute as parcelas vencidas em dezembro de 2025 e junho de 2026. A indefinição sobre o indexador de cobrança dessas duas cotas representava uma ameaça real de sequestro de receitas ordinárias da prefeitura, o que comprometeria o pagamento de fornecedores e da folha salarial dos servidores públicos no curto prazo.

