A Vara de Execuções Criminais de Taubaté indeferiu na terça-feira (18) o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-prefeito de Taubaté Roberto Peixoto, de 75 anos. Com o indeferimento do pleito, Peixoto continuará na Penitenciária 2 de Potim, onde cumpre pena de 10 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro.
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A decisão foi proferida pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani após a realização de uma perícia médica oficial feita na unidade prisional no início de agosto. A defesa argumentava que as sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) sofrido em 2021 inviabilizavam a permanência no cárcere, mas a magistrada entendeu que a estrutura da administração prisional possui condições de fornecer o acompanhamento médico de 24 horas, os exames necessários e a medicação prescrita ao detento.
Relatório Pericial e Condenação Judicial
O laudo da perícia médica apontou que o ex-prefeito apresenta limitações motoras, dificuldades de linguagem e compreensão, além de passar por acompanhamento ambulatorial para controle de hipertensão e arritmia cardíaca. Contudo, o entendimento judicial reiterou que a gravidade retratada não exige a conversão para o regime domiciliar, e a defesa do ex-prefeito informou que recorrerá às instâncias superiores.
Peixoto cumpria prisão domiciliar desde 2024, mas retornou ao regime fechado em julho deste ano por determinação judicial, após esgotarem-se os recursos interpostos no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação decorre de apurações do Ministério Público Federal (MPF) que identificaram esquemas de propina em licitações de merenda e medicamentos durante a sua gestão municipal, com posterior ocultação dos valores em compras de imóveis e veículos.
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