A Justiça de Taubaté decretou a prisão preventiva de Gustavo Henrique Costa e Silva, acusado de agredir a empresária Mariah Perrota e de descumprir medidas protetivas de urgência que já estavam em vigor. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Xavier Brito durante o plantão judiciário, fundamentada nos parâmetros da Lei Maria da Penha e da Lei Henry Borel, após a constatação de que as restrições anteriores foram insuficientes para frear as ações do investigado.
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De acordo com os autos do processo, a empresária contava com amparo judicial de medidas protetivas desde 23 de dezembro de 2025, ocasião em que o acusado já havia sido formalmente advertido de que a reiteração de condutas ofensivas ou a aproximação da vítima resultaria em prisão imediata. Na nova decisão, o magistrado ampliou as restrições e estipulou uma multa de R$ 1 mil para cada nova ocorrência de exposição da imagem ou de conteúdos relacionados à vítima em redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, sob a justificativa de que tais atos violam a honra e a dignidade da ofendida.
O despacho judicial baseou-se nos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, além do artigo 20 da Lei Maria da Penha, determinando a expedição imediata do mandado de captura do suspeito para assegurar a integridade física e psicológica da empresária. A decisão também indeferiu temporariamente o pedido de busca e apreensão do aparelho celular do acusado, indicando que a medida poderá ser reavaliada pelo juízo titular durante a instrução processual regular.
Determinações de Reeducação e Acompanhamento
O Poder Judiciário incluiu sanções pedagógicas e psicossociais como condicionantes ao processo do investigado.
Além de ordenar a reclusão preventiva, a Justiça determinou que o agressor seja submetido obrigatoriamente a programas oficiais de recuperação e reeducação voltados a autores de violência doméstica, além de passar por acompanhamento psicossocial individualizado ou em grupos de apoio terapêutico. O tribunal confirmou que todas as medidas protetivas de distanciamento e proibição de contato permanecerão ativas por prazo indeterminado, enquanto persistirem os fatores de risco à segurança moral, patrimonial ou física da empresária.

