O prefeito de Taubaté, Sérgio Victor, sancionou a legislação que institui 68 novos cargos de carreira no âmbito da administração municipal. A sanção do projeto de lei, que é de autoria do próprio Poder Executivo, foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do Município. O texto já havia tramitado pelo Poder Legislativo, sendo aprovado pelo plenário da Câmara Municipal no mês de maio com dois votos contrários.
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Com a consolidação da nova lei, a Prefeitura de Taubaté precisará deflagrar os trâmites administrativos para a abertura de novos concursos públicos com o objetivo de preencher as vagas criadas. Este será o primeiro conjunto de certames aberto pela atual gestão para provimento de cargos estatutários efetivos.
A distribuição das 68 novas vagas foi estruturada para atender demandas técnicas específicas da máquina pública. Do total, 40 vagas foram destinadas à carreira de executivo público, subdividindo-se em 12 postos para gestor público, 10 para economistas, 10 para contadores e 8 cargos na área jurídica. O restante das vagas engloba 11 engenheiros civis, 8 analistas de recursos humanos, 6 fiscais técnicos de edificações e 3 arquitetos.
Justificativa Técnica e Histórico dos Concursos Municipais
A reestruturação administrativa foca no aperfeiçoamento da governança interna e no monitoramento de políticas públicas da máquina pública.
O Executivo argumentou no texto enviado à Câmara que a criação das funções visa modernizar e garantir a eficiência na relação entre as dotações orçamentárias e a execução financeira real das despesas da cidade. A prefeitura pontuou que a proposta foca em solidificar a capacidade técnica em setores de planejamento e controle interno, buscando maior integração prática entre a gestão e a entrega de resultados.
A medida ocorre após o cancelamento, em janeiro de 2025, de quatro concursos públicos que haviam sido abertos no último ano da gestão anterior, do ex-prefeito José Saud. Aqueles certames previam o preenchimento de 109 vagas — incluindo postos na Guarda Civil Municipal, procuradoria e fiscalização — com um custo anual estimado em R$ 6,1 milhões.
Na ocasião da anulação, a atual gestão embasou o decreto na necessidade imediata de redução de despesas de custeio. O município pautou-se em um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que apontava que a relação entre receitas e despesas correntes de Taubaté havia superado a marca prudencial de 95%, demandando a aplicação compulsória de mecanismos de ajuste fiscal em conformidade com as diretrizes de responsabilidade fiscal.

