bebida alcoólicaFoto: Reprodução
Compartilhe a gente! — @portal.inside

O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399/2026, regulamentando a implementação do Imposto Seletivo, popularmente apelidado de “imposto do pecado”. O tributo tem cobrança agendada para começar no dia 2 de fevereiro de 2027, integrando a transição da Reforma Tributária sobre o consumo no país.

Você já faz parte do nosso canal no WhatsApp? Por lá, compartilhamos conteúdos exclusivos, avisos importantes e tudo o que você precisa saber de um jeito rápido e prático.

Vem com a gente: Clique aqui e participe!

A norma possui força de lei imediata, mas precisará ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional até o dia 12 de fevereiro de 2027 para não perder a validade.

Sobretaça de Produtos, Exceções e Regime Próprio de Isenções

O mecanismo fiscal tem caráter estritamente regulatório, utilizando a alíquota para desestimular a comercialização de bens e serviços que causem danos à saúde pública ou ao meio ambiente:

  • Categorias taxadas: A lista inicial de incidência engloba cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (como refrigerantes), veículos automotores, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos (loterias com taxa fixa de 0,5%).
  • Isenções no Imposto Seletivo: Ficam isentos do tributo os veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), táxis, caminhões com peso superior a 3.500 kg, veículos sustentáveis homologados e frota das Forças Armadas e de segurança. Bens minerais terão taxa zero ao longo de todo o ano de 2027.
  • Alíquota zero no IBS e CBS (Cesta Básica e Absorventes): Os itens da Cesta Básica Nacional (como arroz, feijão, carnes, leite, café e pão) e produtos de higiene menstrual não entram na lista do Imposto Seletivo e contam com alíquota zero estipulada no IBS e na CBS (os novos impostos unificados de consumo).

Prazo de Transição e Próximos Passos no Congresso

O modelo arrecadatório estipulado pela Medida Provisória terá vigência temporária de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027.

O Poder Executivo terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei ordinária fixando as alíquotas definitivas que vigorarão a partir de 2028. A medida impõe ao setor produtivo e ao comércio a adequação das tabelas de preços ao novo regime fiscal do país.

bebida alcoólica
Foto: Reprodução

Siga nosso Instagram: https://www.instagram.com/portal.inside/

Mãe denuncia professor da rede municipal por conduta hostil contra criança autista de 6 anos


Ofertas Recomendadas – Portal Inside
Medida Provisória detalha regras do Imposto Seletivo e fixa início de cobranças para fevereiro de 2027 Contribua usando o Google
Igor Raphael Portal Inside

By Igor Raphael

Igor Raphael é jornalista e colunista, atual acadêmico de Direito na UNITAU, com atuação voltada à cobertura política e cotidiana do Vale do Paraíba e Nacional. Desenvolve análises sobre decisões do poder público, bastidores institucionais e comunicação política, aliando apuração factual à leitura crítica do cenário público. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado ao acompanhamento de temas de interesse coletivo, com foco na realidade regional, valorizando a pluralidade de fontes, o debate qualificado e a responsabilidade editorial.