O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399/2026, regulamentando a implementação do Imposto Seletivo, popularmente apelidado de “imposto do pecado”. O tributo tem cobrança agendada para começar no dia 2 de fevereiro de 2027, integrando a transição da Reforma Tributária sobre o consumo no país.
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A norma possui força de lei imediata, mas precisará ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional até o dia 12 de fevereiro de 2027 para não perder a validade.
Sobretaça de Produtos, Exceções e Regime Próprio de Isenções
O mecanismo fiscal tem caráter estritamente regulatório, utilizando a alíquota para desestimular a comercialização de bens e serviços que causem danos à saúde pública ou ao meio ambiente:
- Categorias taxadas: A lista inicial de incidência engloba cigarros e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (como refrigerantes), veículos automotores, aeronaves, embarcações e concursos de prognósticos (loterias com taxa fixa de 0,5%).
- Isenções no Imposto Seletivo: Ficam isentos do tributo os veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), táxis, caminhões com peso superior a 3.500 kg, veículos sustentáveis homologados e frota das Forças Armadas e de segurança. Bens minerais terão taxa zero ao longo de todo o ano de 2027.
- Alíquota zero no IBS e CBS (Cesta Básica e Absorventes): Os itens da Cesta Básica Nacional (como arroz, feijão, carnes, leite, café e pão) e produtos de higiene menstrual não entram na lista do Imposto Seletivo e contam com alíquota zero estipulada no IBS e na CBS (os novos impostos unificados de consumo).
Prazo de Transição e Próximos Passos no Congresso
O modelo arrecadatório estipulado pela Medida Provisória terá vigência temporária de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027.
O Poder Executivo terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei ordinária fixando as alíquotas definitivas que vigorarão a partir de 2028. A medida impõe ao setor produtivo e ao comércio a adequação das tabelas de preços ao novo regime fiscal do país.

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