A Prefeitura de Taubaté protocolou na Câmara Municipal o projeto de lei que institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Municipais em Dívida Ativa. A medida visa facilitar a regularização fiscal dos cidadãos e empresas com pendências financeiras com o município, além de impulsionar a arrecadação das contas públicas municipais.
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O programa engloba dívidas de natureza tributária (como IPTU e ISS) e não tributária cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Para ingressar na renegociação, o contribuinte deverá formalizar o termo de confissão da dívida.
Faixas de Desconto, Parcelamento e Canais de Atendimento
O texto submetido ao Poder Legislativo estabelece abatimentos regressivos para o pagamento à vista sobre os valores de multa moratória e juros de mora:
- 100% de desconto: Para adesões e quitação em parcela única nos primeiros 30 dias após a publicação e regulamentação da lei.
- 90% de desconto: Para acordos à vista firmados entre o 31º e o 60º dia de vigência do programa.
- 80% de desconto: Para solicitações à vista do 61º dia até o encerramento do prazo final, fixado em 18 de dezembro de 2026.
A proposta também faculta ao contribuinte o parcelamento dos débitos em 12, 24 ou 36 vezes, com deduções proporcionais sobre juros e multas de acordo com o prazo escolhido.
A formalização do acordo poderá ser realizada de forma 100% digital, por meio do portal oficial da Prefeitura de Taubaté, ou presencialmente nos postos de atendimento ao cidadão, mediante agendamento prévio.

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