A Câmara Municipal de Taubaté aprovou por unanimidade, em primeira votação realizada na sessão ordinária desta terça-feira (22), o Projeto de Resolução que altera o Regimento Interno da Casa para adequar a convocação de suplentes às diretrizes da Constituição Federal. O texto passará por uma segunda votação em plenário na semana que vem.
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Pelas regras municipais em vigor, o suplente era convocado quando o vereador titular se afastava do cargo por mais de 30 dias. Com a mudança, a norma passa a exigir afastamento superior a 120 dias para que a posse do substituto ocorra, em consonância com a regra aplicada aos mandatos federais e estaduais.
Contexto da Votação, Tramitação e Notificação do MP
A proposta aprovada é de autoria do presidente em exercício do Legislativo, vereador Bobi (PRD). Um projeto paralelo assinado por sete parlamentares, que propõe a mesma adequação no âmbito da Lei Orgânica do Município, segue em análise pelas comissões permanentes do Legislativo.
A movimentação parlamentar é reflexo de questionamentos levantados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP):
- Notificação da Promotoria: Em agosto, o MP enviou representação à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) apontando a inconstitucionalidade da norma de 30 dias, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Atos revogados: Diante do posicionamento do órgão ministerial, Bobi revogou no dia 1º de setembro os atos de posse de três suplentes que haviam assumido em agosto, Cesinha da Academia (Podemos), Adriana Mussi (PP) e Professor Hedipo Braga (União), além de suspender a posse da suplente Renata Kobra (PL).
- Posição do jurídico: Embora a Procuradoria Legislativa da Casa tenha emitido parecer indicando que as normas municipais permaneciam válidas até eventual contestação no Tribunal de Justiça, a Mesa Diretora optou por alinhar preventivamente as regras locais à Constituição.

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Câmara de Taubaté vota projeto para adequar convocação de suplentes à regra federal

