A Câmara Municipal de Taubaté pautou para a sessão ordinária desta terça-feira (22) a votação do Projeto de Resolução que altera o Regimento Interno da Casa, adequando a convocação de suplentes de vereadores às diretrizes da Constituição Federal. O texto figura como o quinto item da ordem do dia.
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Pelas regras atuais do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, o suplente é convocado quando o vereador titular se afasta por período superior a 30 dias. A norma federal, no entanto, fixa o afastamento mínimo em mais de 120 dias para que o suplente assuma a vaga.
Contexto da Mudança e Notificação do Ministério Público
A alteração do Regimento Interno é de autoria do presidente em exercício da Câmara, vereador Bobi (PRD). Uma proposta paralela para adequar a Lei Orgânica Municipal, assinada por sete parlamentares, segue em análise nas comissões permanentes e pode ser incluída na pauta por requerimento.
A adequação atende a apontamentos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP):
- Notificação da Promotoria: Em agosto, o MP encaminhou representação à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para avaliar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a regra municipal de 30 dias, citando jurisprudência do STF.
- Dispensa de suplentes: Diante da notificação, a presidência do Legislativo revogou no dia 1º de setembro os atos de posse dos suplentes Cesinha da Academia (Podemos), Adriana Mussi (PP) e Professor Hedipo Braga (União), além de cancelar a posse da suplente Renata Kobra (PL).
- Parecer da Procuradoria Legislativa: Antes dos cancelamentos, o setor jurídico da Câmara havia emitido parecer indicando que as normas municipais permaneciam válidas até eventual manifestação do Tribunal de Justiça, mas a Mesa Diretora optou por acatar a orientação preventiva do MP.

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Câmara de Taubaté vai revogar posse de suplentes após apontamento de inconstitucionalidade pelo MP

