A Câmara Municipal de Caçapava aprovou por unanimidade, na noite de terça-feira (11), o recebimento de denúncia e a abertura de uma Comissão Processante contra o prefeito Yan Lopes (Podemos). A representação, protocolada pelo empresário Eugênio Pinto de Freitas Filho, questiona o repasse de R$ 2.161.600,00 do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito para o pagamento de subsídio tarifário do transporte coletivo local, alegando desvio de finalidade orçamentária. A denúncia também aponta o descumprimento ou atendimento incompleto de requerimentos de informação aprovados pelo plenário sobre processos administrativos e prestações de contas.
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A aprovação do processo não acarreta o afastamento temporário ou a cassação imediata de Yan Lopes, que segue no exercício do mandato executivo. Em cumprimento ao Decreto-Lei nº 201/1967, foi realizado o sorteio dos membros que integrarão a Comissão Processante: as vereadoras Dani Galdino (Republicanos) e Fran Miranda (PL), e o vereador Pablo Fernandes (DC). O grupo terá o prazo inicial para definir presidente e relator antes de notificar formalmente o chefe do Executivo municipal.
Prazos Regimentais e Defesa do Executivo
A Prefeitura de Caçapava e o prefeito Yan Lopes sustentam a legalidade na utilização dos recursos públicos, afirmando que os repasses visaram custear o subsídio do sistema e manter a tarifa cobrada dos passageiros congelada em R$ 4,20, evitando o repasse de custos à população. A administração informou que apresentará relatórios técnicos e pareceres jurídicos dentro do prazo legal para comprovar a regularidade dos atos administrativos e o pleno atendimento às solicitações da Câmara.
A partir do momento em que for notificado, o prefeito terá o prazo de dez dias para protocolar sua defesa prévia por escrito, indicar até dez testemunhas e requerer a produção de provas periciais. Com base na manifestação inicial, a comissão emitirá parecer opina pelo prosseguimento ou arquivamento do caso. Em caso de continuidade, o processo seguirá para a fase de instrução e oitiva de testemunhas. A tramitação completa possui prazo limite de 90 dias para conclusão em plenário, sendo necessária a votação favorável de dois terços dos vereadores (2/3) para qualquer sanção de cassação.

