prefeitura municipal de taubatéFoto: Igor Raphael/Portal Inside
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O cenário jurídico da greve dos servidores municipais de Taubaté sofreu alterações drásticas nesta terça-feira (2). Após ter uma ação inicial extinta sem resolução do mérito na comarca local por erro na escolha do foro judicial, a Prefeitura de Taubaté obteve uma liminar favorável diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O despacho assinado pelo vice-presidente em exercício da corte estadual determinou que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sindserv) garanta a permanência de um percentual mínimo de 70% de todo o funcionalismo em atividade.

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A sequência de despachos e notas oficiais emitidas pelas autoridades desenha uma cronologia detalhada de como o embate administrativo migrou do foro municipal para a segunda instância do Poder Judiciário Paulista em menos de 24 horas.

A Primeira Tentativa: Extinção na Vara da Fazenda Pública

A primeira movimentação jurídica partiu de uma ação civil movida pelo município na tentativa de obrigar o sindicato a manter a totalidade dos serviços essenciais e travar piquetes nas repartições. Contudo, a juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, extinguiu o processo sem analisar as exigências de mérito.

Na sentença proferida, a magistrada local apontou inadequação processual na via escolhida pela assessoria jurídica da prefeitura. A juíza sublinhou que, por se tratar de uma paralisação de servidores estatutários regulados por regime próprio, a competência legal exclusiva para processar, julgar ou concessão de tutelas de urgência em dissídios coletivos pertence ao Órgão Especial do TJSP.

A Reviravolta no TJSP: Liminar e Fixação de Multa Diária

Com a extinção na comarca de origem, o Município de Taubaté ingressou com uma nova peça de dissídio coletivo de greve com pedido de tutela de urgência diretamente na capital paulista. Na análise do novo processo, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo Executivo.

O magistrado considerou abusiva a possibilidade de paralisação total das atividades da máquina pública, destacando que a interrupção abrupta geraria prejuízos imediatos à população local, especialmente diante do estado de epidemia de dengue enfrentado pela cidade. Na decisão, ficou determinado que:

  • Percentual Mínimo Operacional: O Sindserv fica obrigado a manter 70% de todas as categorias de servidores municipais trabalhando normalmente;
  • Penalidade Financeira: Foi fixada uma multa diária de R$ 20.000,00 por categoria sindicalizada em caso de descumprimento deliberado da ordem;
  • Proibição de Bloqueios: Fica vedada qualquer conduta análoga ao fechamento de acessos, obstrução de entradas com piquetes ou uso de força física para constranger servidores que optarem por trabalhar;
  • Força Policial: A Secretaria de Segurança Pública do Estado foi notificada com urgência para que a Polícia Militar permaneça em alerta para intervir caso haja o bloqueio de prédios públicos.

O tribunal, por outro lado, rejeitou as exigências da Prefeitura que obrigavam o sindicato a publicar listas nominais dos grevistas e a fazer propaganda da decisão em jornais, classificando tais obrigações como desnecessárias para a eficácia do ato judicial. Uma audiência de conciliação presencial ou virtual entre o governo de Sérgio Victor e o Sindserv foi agendada para o dia 15 de junho de 2026, às 16 horas.

Medidas Administrativas e Reflexos Práticos nas Repartições

Em nota oficial distribuída após a notificação do tribunal, a Prefeitura de Taubaté informou que iniciou o remanejamento interno de profissionais habilitados para atenuar a ausência de professores grevistas e assegurar o acolhimento pedagógico e recreativo dos alunos na rede de ensino. O município garantiu a manutenção integral da merenda e dos serviços de limpeza e zeladoria nas escolas.

Na área da Saúde, o governo reportou que as estruturas terceirizadas, o que inclui as três Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o Samu, o Pronto-Socorro Municipal e o Hospital Municipal Universitário de Taubaté (Hmut), operam com fluxos normais. Reduções pontuais de ritmo de atendimento foram identificadas em algumas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), variando conforme o índice de adesão dos funcionários de cada bairro. O Sindserv avalia os reflexos da liminar junto à categoria jurídica.

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By Redação Inside

Redação Editorial do Portal Inside