O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), colegiado composto por 25 desembargadores, agendou para o próximo dia 3 de junho o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que promete provocar uma reviravolta administrativa na rede pública de Taubaté. Movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que atua como órgão de cúpula do Ministério Público estadual, a ação civil pede a anulação de trechos estratégicos da legislação municipal que dão amparo legal à contratação de servidores por tempo determinado sob o regime de “eventuais”.
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A ofensiva jurídica atinge em cheio três das sete hipóteses permitidas pela lei taubateana em vigor desde 2015: a contratação de profissionais para especialidades técnicas inexistentes no quadro funcional, médicos e técnicos de saúde para plantões de urgência e, principalmente, professores substitutos para cobrir faltas e licenças. O Ministério Público sustenta no corpo do processo que essas brechas na lei desvirtuam a regra do concurso público e abrem margem para contratações precárias e continuadas em atividades permanentes e essenciais do Estado, o que fere preceitos constitucionais. Caso o tribunal julgue o pedido procedente, a prefeitura só poderá admitir eventuais para palestras, cursos rápidos, eventos esportivos e artísticos.
A iminente decisão judicial acendeu o sinal de alerta no Palácio Bom Conselho devido ao impacto financeiro e operacional na Secretaria de Educação. Entre os anos de 2020 e 2026, o Tribunal de Justiça já derrubou três leis consecutivas criadas pelo município para viabilizar professores temporários. Para contornar os sucessivos vetos judiciais, a prefeitura passou a recorrer massivamente aos professores eventuais para manter as salas de aula abertas, mantendo atualmente um contingente fixo de 1.800 profissionais atuando de forma contínua durante todo o ano letivo, o que descumpre o próprio teto legal de 30 dias improrrogáveis previsto no texto original da norma.

