O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu o arquivamento da apuração sobre a aplicação de R$ 2,16 milhões pelo prefeito de Caçapava, Yan Lopes (Pode), no subsídio ao transporte público municipal. Na decisão assinada na quinta-feira, 5 de novembro de 2026, o promotor Lucas Mostaro de Oliveira concluiu pela ausência de dolo na conduta do chefe do Executivo e apontou a falta de comprovação contábil de que os valores tenham saído de receitas arrecadadas com multas de trânsito.
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Inconformados com a deliberação, os advogados responsáveis pela denúncia apresentaram recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público solicitando a reabertura das investigações.
Os Fundamentos do Arquivamento, os Argumentos do Recurso e a Separação das Esferas
A manifestação da Promotoria de Justiça e a reação dos denunciantes envolvem preceitos jurídicos e financeiros específicos:
- Ausência de conduta dolosa: O Ministério Público fundamentou que a caracterização de ato de improbidade administrativa exige a demonstração de ação deliberada para lesar o patrimônio público. A Promotoria observou que o subsídio tarifário contava com respaldo nas leis municipais 3.620/1998 e 6.121/2023, além de parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município e solicitação inicial oriunda da Secretaria de Transporte.
- Insuficiência de prova da fonte dos recursos: A decisão registrou que o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTT) é composto por receitas diversas. Para o MP, a documentação examinada não individualizou extratos ou razões contábeis que comprovassem o emprego exclusivo de verbas de multas, cujo uso é restrito pelo artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Contestação e recurso dos denunciantes: Os advogados dos acusadores sustentam no recurso ao Conselho Superior que notas de empenho da Prefeitura e ofícios das secretarias municipais comprovam que os R$ 2.161.600 saíram de conta vinculada a multas. Argumentam ainda que a legislação local não pode se sobrepor a destinações federais vinculadas.
- Independência em relação à Câmara: O arquivamento no âmbito de improbidade administrativa não encerra o processo de cassação na esfera político-administrativa. O próprio MP ressaltou que a competência para julgar eventuais infrações do mandato é exclusiva do Poder Legislativo.
Divergência do Relatório da Comissão e Julgamento no Plenário
Ao contrário da análise da Promotoria, o relatório conclusivo da Comissão Processante da Câmara de Caçapava apontou a existência de quatro empenhos que comprovariam o uso indevido de verbas de multas para subsidiar concessionárias de transporte, recomendando a cassação do gestor por essa acusação e por suposta omissão no atendimento a pedidos de informação. O parecer é assinado pelos vereadores Fran Miranda (PL), presidente, Dani Galdino (Republicanos), relatora, e Pablo Fernandes (DC).
O julgamento definitivo do pedido de cassação de Yan Lopes permanece confirmado para a terça-feira, 10 de novembro de 2026, às 9h, no plenário da Câmara Municipal. Para a perda do mandato, são necessários ao menos 8 votos favoráveis entre os 11 parlamentares. A Presidência do Legislativo vedou a participação remota de dois vereadores em viagem ao exterior, mantendo a exigência do quórum qualificado em plenário.

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