A Câmara Municipal de Taubaté aprovou, na sessão de terça-feira (13), o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera e simplifica as regras da Outorga Onerosa do Direito de Construir no município. A matéria segue agora para a sanção do prefeito Sérgio Victor (Novo).
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O instrumento urbanístico prevê a autorização para que proprietários e construtores edifiquem acima do coeficiente de aproveitamento básico estabelecido pelo Plano Diretor em determinadas zonas da cidade, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira destinada ao desenvolvimento municipal.
Simplificação de Cálculos, Revogação e Destinação de Recursos
A atualização legislativa visa modernizar o ambiente de negócios e destravar investimentos no setor da construção civil:
- Índice único (IDU): A principal alteração técnica é a adoção de um Índice de Desenvolvimento Urbano (IDU) único fixado em 0,2 para todas as áreas aptas à aplicação da Outorga Onerosa. A medida padroniza as fórmulas, tornando o cálculo da contrapartida previsível e transparente.
- Fim da Outorga por Alteração de Uso: O projeto revoga a Outorga Onerosa de Alteração de Uso — mecanismo anteriormente aplicado no parcelamento do solo e na conversão de glebas rurais em urbanas, que gerava travamentos burocráticos e contestações jurídicas.
- Parâmetros mantidos: A simplificação não altera os gabaritos nem os limites máximos de ocupação do solo já definidos para cada região da cidade.
- Fundo de Desenvolvimento Urbano: Os recursos arrecadados com o instrumento continuam direcionados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, com verbas carimbadas para infraestrutura, habitação de interesse social, mobilidade, preservação ambiental e regularização fundiária.
- Adequação à PGV: A revisão complementa a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada em 2025 após quase 30 anos de defasagem técnica.

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