E-TítuloFoto: Reprodução/TSE
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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento é obrigatório para quem tem o voto compulsório e não justificou no próprio dia da votação, sob pena de pagamento de multa ou restrições no CPF e no Título de Eleitor.

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Como cada turno é considerado um pleito independente, a ausência no primeiro turno exige uma justificativa própria, mesmo que o eleitor vote ou volte a justificar no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro.

Canais para Apresentação e Documentação Necessária

A Justiça Eleitoral disponibiliza meios digitais e presenciais para a regularização do eleitorado:

  • Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones Android e iOS. O eleitor com a inscrição regular deve acessar a aba “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência”, abrir “Nova Justificativa”, descrever o motivo e anexar a documentação probatória.
  • Autoatendimento Eleitoral na Internet: Acessível pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou TRE-SP. Exige o preenchimento de dados pessoais, indicação da eleição não votada, justificativa do motivo e envio de arquivos de comprovação. Um código de protocolo é gerado para acompanhamento.
  • Atendimento presencial ou via postal: O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser entregue presencialmente em qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto e comprovação do motivo, ou enviado via correio ao cartório responsável.
  • Eleitores no Exterior: Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estava fora do país no dia da votação possui 30 dias a contar da data de retorno ao território nacional para apresentar a justificativa, anexando bilhetes de passagem, carimbos no passaporte ou comprovantes de embarque.

Prazos, Multas e Riscos do Título Cancelado

Caso o pedido de justificativa seja indeferido ou não seja apresentado dentro do prazo legal de 60 dias após a votação, o eleitor fica sujeito às seguintes sanções administrativas:

  • Multa de R$ 3,51: Valor cobrado por cada turno de ausência não regularizado. A guia (GRU) pode ser emitida no e-Título ou no portal do TRE e paga via Pix ou cartão de crédito.
  • Cancelamento da inscrição eleitoral: A ausência injustificada e sem quitação de débito por três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) acarreta o cancelamento do Título de Eleitor.
  • Restrições civis: Com a situação irregular, o cidadão fica impedido de emitir passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, inscrever-se ou tomar posse em concurso público e obter empréstimos em instituições financeiras estatais.
Titulo de eleitor
Foto: Divulgação/TSE

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By Redação Inside

Redação Editorial do Portal Inside