O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) informaram que não há previsão de adoção da chamada “Lei Seca” em todo o território paulista durante o primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o próximo domingo, 4 de outubro.
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Com a ausência de diretrizes restritivas locais, o funcionamento de bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo seguirá a rotina normal no dia da votação, sem proibições de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no varejo. A última vez que o estado aplicou o veto total no dia da eleição foi no pleito de 2006.
Autonomia Estadual e Restrições Confirmadas pelo País
A legislação eleitoral brasileira não estabelece uma proibição nacional automática para a comercialização de álcool no dia das eleições. A decisão cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em alinhamento com as secretarias estaduais de Segurança Pública de cada unidade da Federação.
Enquanto São Paulo optou por manter o comércio livre, outros estados e municípios já publicaram portarias com normas restritivas para o domingo de votação:
- Piauí: Proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em todo o estado entre 0h e 18h do domingo (4).
- Amapá: O TRE-AP determinou a aplicação da medida restritiva para todos os municípios amapaenses.
- Palmas (TO): A 29ª Zona Eleitoral confirmou a restrição de bebidas na capital tocantinense com base no histórico de manutenção da ordem pública em pleitos anteriores.
As autoridades paulistas ressaltam que, embora a venda e o consumo sejam permitidos em São Paulo, as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continuam valendo integralmente, sendo proibido e fiscalizado o ato de dirigir sob o efeito de álcool. Além disso, provocar desordem ou tumulto sob efeito de bebidas nas proximidades das seções eleitorais configura crime eleitoral.

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