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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, entra em vigor uma das garantias fundamentais do processo democrático brasileiro: a chamada imunidade eleitoral. A partir das 17h desta terça-feira (29), exatamente cinco dias antes do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no país, salvo em situações expressamente previstas em lei.

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A regra, estipulada pelo artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), vigora até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo da norma é proteger o cidadão contra eventuais prisões arbitrárias ou motivações políticas que possam impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto.

Exceções Legais: Quando a Prisão É Permitida

A legislação eleitoral deixa claro que a regra não se trata de uma imunidade absoluta ou salvoconduto para a prática de crimes. Durante o período de restrição, a prisão de eleitores só poderá ocorrer em três hipóteses específicas:

  • Flagrante delito: Quando a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal, no momento em que acaba de cometê-la, ou quando é perseguida ou encontrada com elementos que façam presumir a autoria do crime.
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Cumprimento de mandado decorrente de condenação definitiva por crimes que a Constituição e a lei definem como inafiançáveis (como racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional).
  • Desrespeito a salvo-conduto: Violação de medida garantida pela Justiça Eleitoral para proteger eleitores que estejam sofrendo violência física ou moral para exercer seu voto.

Garantias para Candidatos, Mesários e Fiscais

O Código Eleitoral também prevê períodos e critérios diferenciados de proteção para outros atores centrais do pleito:

  • Candidatos: A imunidade para os postulantes a cargos eletivos começou 15 dias antes da eleição (19 de setembro) e segue até 48 horas após a votação (6 de outubro). Nesse intervalo, candidatos só podem ser presos em caso de flagrante delito.
  • Mesários e fiscais de partido: Estão protegidos durante todo o período em que estiverem no efetivo exercício de suas funções nos locais de votação e apuração. A única exceção aplicável a eles também é o flagrante delito.

Em caso de segundo turno (agendado para 25 de outubro), a proteção aos eleitores voltará a vigorar de 20 a 27 de outubro, enquanto para os candidatos finalistas o prazo valerá de 10 a 27 de outubro.

Prisão Irregular e Penalidades

Se qualquer cidadão for detido em desacordo com as regras do artigo 236, o detido deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente para que a prisão seja relaxada. O Código Eleitoral estabelece no artigo 298 que a autoridade ou agente que efetuar prisão ilegal durante o período eleitoral está sujeito a responder criminalmente, com pena prevista de até quatro anos de reclusão.

viatura de polícia da pmsp
Foto: Divulgação/PMSP

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Entenda a regra do Código Eleitoral que restringe prisões de eleitores a partir desta terça-feira Contribua usando o Google
Igor Raphael Portal Inside

By Igor Raphael

Igor Raphael é jornalista e colunista, atual acadêmico de Direito na UNITAU, com atuação voltada à cobertura política e cotidiana do Vale do Paraíba e Nacional. Desenvolve análises sobre decisões do poder público, bastidores institucionais e comunicação política, aliando apuração factual à leitura crítica do cenário público. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado ao acompanhamento de temas de interesse coletivo, com foco na realidade regional, valorizando a pluralidade de fontes, o debate qualificado e a responsabilidade editorial.