Os cidadãos que pretendem utilizar o aplicativo e-Título durante o primeiro turno das Eleições 2026 devem realizar o download e a validação do sistema até o sábado, 3 de outubro. No domingo de votação, dia 4 de outubro, o acesso inicial e a liberação de novos cadastros na plataforma serão totalmente bloqueados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida tem como objetivo prevenir instabilidades e instâncias de sobrecarga nos servidores digitais da Justiça Eleitoral devido ao alto fluxo de acessos simultâneos.
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Segundo as diretrizes do TSE, a simples instalação da ferramenta na loja de aplicativos não garante o funcionamento no dia do pleito. É indispensável que o usuário conclua as etapas de verificação de identidade e a criação de senha até a véspera da votação. O aplicativo está disponível gratuitamente para sistemas operacionais Android e iOS, oferecendo facilidades como a consulta à seção eleitoral, certidões de quitação, verificação da situação cadastral e acesso ao documento em formato digital.
Apesar dos recursos tecnológicos, o e-Título não é um item obrigatório para exercer o direito ao voto. Os eleitores que não efetuarem a ativação no prazo estabelecido poderão votar apresentando um documento oficial de identificação com foto na seção eleitoral, a exemplo do Registro Geral (RG), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte. A apresentação do título impresso em papel também é dispensável.
Para a utilização do e-Título como identificador oficial perante os mesários, é necessário que o aplicativo exiba a foto do titular. A imagem digitalizada só fica disponível para quem realizou o cadastramento da biometria perante a Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na tela do dispositivo, o eleitor precisará obrigatoriamente portar outro documento físico com foto.
O processo de habilitação do aplicativo requer o fornecimento de dados pessoais cadastrados, tais como nome completo, data de nascimento, filiação e número do CPF ou do título. Informações divergentes daquelas registradas no sistema da Justiça Eleitoral podem impossibilitar o processo de validação, motivo pelo qual a autoridade eleitoral recomenda a conclusão do trâmite com antecedência.
As regras estipuladas aplicam-se igualmente para um eventual segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro. Nesse cenário, o limite para realizar o primeiro acesso no aplicativo expira no sábado anterior, 24 de outubro, ocorrendo novo bloqueio no domingo de pleito. Adicionalmente, a plataforma serve para justificativa de ausência, permitindo que eleitores fora de seu domicílio eleitoral registrem a solicitação no dia da votação, das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília.

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