urna eleitoral brasilFoto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
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À medida que o primeiro turno das Eleições 2026 se aproxima, marcados para o dia 4 de outubro, os eleitores precisam estar atentos às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar imprevistos nas seções eleitorais. O manual divulgado pelo Poder360 reúne as orientações essenciais que vão desde a documentação obrigatória até o comportamento permitido dentro da cabine de votação.

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O pleito ocorre de forma unificada em todo o país, das 8h às 17h, respeitando sempre o horário oficial de Brasília em todas as regiões e fusos horários.

Documentos Válidos, e-Título e Consulta de Seção

Para exercer o direito ao voto, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto na mesa receptora:

  • Documentos aceitos: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei e a Carteira de Identidade Social (para pessoas trans e travestis). O título impresso não é obrigatório se o eleitor apresentar um desses documentos com foto.
  • Uso do e-Título: O aplicativo substitui o documento de identificação com foto apenas se o eleitor já possuir o cadastro biométrico com imagem exibida na tela. A emissão do e-Título fica suspensa no próprio dia da votação, devendo ser baixado e ativado com antecedência.
  • Consulta do local de votação: Pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou no portal do TSE utilizando CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Ordem da Urna Eletrônica e a Importância da “Colinha”

Nas eleições municipais ou gerais, a digitação dos números exige atenção para evitar a anulação acidental do voto. Em 2026, a urna eletrônica apresentará 6 cargos na seguinte sequência:

  1. Deputado Federal: 4 dígitos
  2. Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos
  3. 1º Senador: 3 dígitos
  4. 2º Senador: 3 dígitos
  5. Governador: 2 dígitos
  6. Presidente da República: 2 dígitos

A Justiça Eleitoral incentiva o uso da tradicional “colinha” em papel com os números anotados previamente para agilizar a votação e evitar erros na digitação.

Celulares, Crianças, Pets e Regras de Vestuário

A legislação eleitoral impõe limites claros para garantir o sigilo do voto e a ordem nos locais de votação:

  • Aparelhos eletrônicos: É expressamente proibido entrar na cabine de votação portando celulares, câmeras, filmadoras ou equipamentos de comunicação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do acesso à urna.
  • Traje do eleitor: É permitido o uso de roupas informais, como bermuda, camiseta e chinelo. A única proibição é o comparecimento sem camisa ou em trajes de banho. Manifestações de preferência por candidatos são permitidas desde que sejam individuais e silenciosas (por meio de broches, adesivos ou camisetas). Propaganda em grupo ou boca de urna são crimes eleitorais.
  • Acompanhantes e animais: Crianças podem acompanhar os pais até a cabine, mas apenas o eleitor pode digitar na urna. Já a presença de animais de estimação é vedada nas seções, abrindo-se exceção exclusiva para cães-guia que acompanham pessoas com deficiência.

Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência pelo e-Título ou pelo sistema da Justiça Eleitoral. A falta não justificada gera multa e, em caso de três ausências consecutivas sem quitação, o cancelamento do título.

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Foto: Reprodução/TSE

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Igor Raphael Portal Inside

By Igor Raphael

Igor Raphael é jornalista e colunista, atual acadêmico de Direito na UNITAU, com atuação voltada à cobertura política e cotidiana do Vale do Paraíba e Nacional. Desenvolve análises sobre decisões do poder público, bastidores institucionais e comunicação política, aliando apuração factual à leitura crítica do cenário público. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado ao acompanhamento de temas de interesse coletivo, com foco na realidade regional, valorizando a pluralidade de fontes, o debate qualificado e a responsabilidade editorial.