À medida que o primeiro turno das Eleições 2026 se aproxima, marcados para o dia 4 de outubro, os eleitores precisam estar atentos às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar imprevistos nas seções eleitorais. O manual divulgado pelo Poder360 reúne as orientações essenciais que vão desde a documentação obrigatória até o comportamento permitido dentro da cabine de votação.
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O pleito ocorre de forma unificada em todo o país, das 8h às 17h, respeitando sempre o horário oficial de Brasília em todas as regiões e fusos horários.
Documentos Válidos, e-Título e Consulta de Seção
Para exercer o direito ao voto, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto na mesa receptora:
- Documentos aceitos: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei e a Carteira de Identidade Social (para pessoas trans e travestis). O título impresso não é obrigatório se o eleitor apresentar um desses documentos com foto.
- Uso do e-Título: O aplicativo substitui o documento de identificação com foto apenas se o eleitor já possuir o cadastro biométrico com imagem exibida na tela. A emissão do e-Título fica suspensa no próprio dia da votação, devendo ser baixado e ativado com antecedência.
- Consulta do local de votação: Pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou no portal do TSE utilizando CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Ordem da Urna Eletrônica e a Importância da “Colinha”
Nas eleições municipais ou gerais, a digitação dos números exige atenção para evitar a anulação acidental do voto. Em 2026, a urna eletrônica apresentará 6 cargos na seguinte sequência:
- Deputado Federal: 4 dígitos
- Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos
- 1º Senador: 3 dígitos
- 2º Senador: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
A Justiça Eleitoral incentiva o uso da tradicional “colinha” em papel com os números anotados previamente para agilizar a votação e evitar erros na digitação.
Celulares, Crianças, Pets e Regras de Vestuário
A legislação eleitoral impõe limites claros para garantir o sigilo do voto e a ordem nos locais de votação:
- Aparelhos eletrônicos: É expressamente proibido entrar na cabine de votação portando celulares, câmeras, filmadoras ou equipamentos de comunicação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do acesso à urna.
- Traje do eleitor: É permitido o uso de roupas informais, como bermuda, camiseta e chinelo. A única proibição é o comparecimento sem camisa ou em trajes de banho. Manifestações de preferência por candidatos são permitidas desde que sejam individuais e silenciosas (por meio de broches, adesivos ou camisetas). Propaganda em grupo ou boca de urna são crimes eleitorais.
- Acompanhantes e animais: Crianças podem acompanhar os pais até a cabine, mas apenas o eleitor pode digitar na urna. Já a presença de animais de estimação é vedada nas seções, abrindo-se exceção exclusiva para cães-guia que acompanham pessoas com deficiência.
Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência pelo e-Título ou pelo sistema da Justiça Eleitoral. A falta não justificada gera multa e, em caso de três ausências consecutivas sem quitação, o cancelamento do título.

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