O vice-governador do Estado de São Paulo, Felício Ramuth (MDB), foi condenado pela Justiça Paulista ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, que considerou que as falas do político ultrapassaram os limites da livre manifestação e da crítica política.
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A ação judicial teve origem em declarações proferidas por Ramuth em janeiro, ocasião em que utilizou o termo “partido narcoafetivo” para se referir à legenda ao comentar o êxodo populacional e a crise institucional na Venezuela. O vice-governador reiterou a expressão em entrevista veiculada no dia seguinte.
Argumentos da Defesa e Fundamentação da Sentença
A disputa judicial opôs o direito à liberdade de expressão e os limites da honra objetiva das instituições partidárias:
- Tese da defesa: Os advogados de Felício Ramuth sustentaram que as falas inseriam-se no contexto do debate político e que não houve acusação direta da prática de crimes por parte do partido.
- Entendimento magistrado: A juíza entendeu que relacionar uma organização política à criminalidade organizada e ao narcotráfico sem apresentação de provas constitui abuso do direito de crítica.
- Recurso: A decisão é de primeira instância e cabe recurso aos tribunais superiores. A assessoria do vice-governador não havia emitido posicionamento oficial até o fechamento da reportagem.

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