O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Sebastião Felipe Augusto (PSDB). Com a decisão, o político passa a responder formalmente como réu em uma ação penal por suposto desvio de munições pertencentes aos cofres públicos municipais. O despacho foi assinado pelo relator Alex Tadeu Monteiro Zilenovski e publicado na última quarta-feira, 15 de julho.
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De acordo com a acusação oferecida pelos promotores de Justiça, o desvio do material bélico teria ocorrido de forma continuada entre os meses de julho de 2022 e janeiro de 2025. O Ministério Público sustenta que o ex-chefe do Executivo apropriou-se, em benefício próprio, de projéteis e cartuchos armazenados originalmente no paiol e nas dependências operacionais da Guarda Civil Municipal (GCM).
O arsenal que motivou a denúncia criminal foi localizado e apreendido no dia 24 de janeiro de 2025, durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão na residência particular de Felipe Augusto. No total, os policiais recolheram 2.187 munições no imóvel. Laudos periciais realizados pelo Instituto de Criminalística confirmaram posteriormente que os lotes do material bélico faziam parte do patrimônio da Prefeitura de São Sebastião.
Justificativa da defesa e análise dos pressupostos judiciais pelo relator
Na manifestação de defesa prévia apresentada ao TJSP, a equipe jurídica do ex-prefeito rebateu as acusações argumentando que não existem provas robustas que demonstrem que o político agiu com dolo, ou seja, com a intenção deliberada de desviar ou se apropriar dos bens. A defesa pontuou que a denúncia se amparava de forma exclusiva no ato da apreensão física das caixas de munição, pleiteando o arquivamento da denúncia por falta de justa causa.
Ao avaliar as argumentações, o desembargador relator rejeitou o pedido dos advogados e pontuou que a peça acusatória atende a todos os requisitos exigidos pela legislação processual penal:
- Indícios de Autoria: Há elementos iniciais suficientes que vinculam a posse do material ao investigado.
- Materialidade Comprovada: A apreensão e os laudos técnicos atestam a existência real do objeto do crime.
- Fase de Instrução: O magistrado enfatizou que a análise aprofundada sobre a existência ou não de intenção criminosa será devidamente avaliada durante a colheita de depoimentos e novas provas.
Com a abertura oficial do processo, Felipe Augusto será formalmente citado para apresentar sua resposta à acusação, arrolar testemunhas e indicar as provas que pretende produzir em plenário. O interrogatório do réu deve ser realizado apenas na fase final da instrução processual, seguindo os ritos e entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recebimento da peça acusatória não configura condenação antecipada, servindo para autorizar o início da tramitação das investigações judiciais.

