A Prefeitura de Taubaté descartou a abertura de um programa de anistia de juros e multas para tributos municipais no decorrer do ano de 2026. A resposta oficial foi encaminhada pelo chefe do Executivo, Sérgio Victor, ao Legislativo, após requerimento de informações apresentado pelo vereador Ariel Katz.
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A justificativa técnica para o veto ao Refis baseia-se em um decreto assinado pelo próprio prefeito no mês de março, focado no equilíbrio fiscal da cidade. Segundo o documento governamental, a concessão de novos incentivos, isenções ou renúncias de receitas tributárias permanece totalmente proibida no município enquanto a atual situação financeira e orçamentária exigir a manutenção do teto de gastos institucionais.
A equipe econômica da prefeitura ressaltou em nota oficial que a viabilidade de um programa de perdão de multas está descartada em curto prazo, tendo em vista o cumprimento estrito das metas da Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da legalidade administrativa. O governo municipal destacou, no entanto, que o monitoramento do quadro de arrecadação é diário e que uma reavaliação futura poderá ocorrer caso as contas públicas locais demonstrem sustentabilidade e superávit financeiro.
Histórico de Arrecadação e Metas
A medida adota um tom de austeridade diferente das estratégias executadas no exercício anterior.
Durante a última campanha de anistia promovida pela administração municipal, as condições oferecidas aos contribuintes inadimplentes chegaram a dar descontos totais nas penalidades de mora. O mutirão fiscal de renegociação resultou em uma entrada de caixa de R$ 11,7 milhões para a prefeitura, ultrapassando a meta inicial estimada pelas secretarias municipais na ocasião, que era de R$ 7,44 milhões.
O cancelamento do programa para 2026 congela os planos de moradores e proprietários de imóveis que aguardavam os descontos sazonais na taxa de IPTU e no imposto sobre serviços (ISS). A partir de agora, as cobranças de atrasos seguirão o rito tradicional da procuradoria jurídica municipal, com inscrições em dívida ativa e cobranças sem abatimento das taxas obrigatórias.

