fogos de artificioFoto: PMBSF
Compartilhe a gente! — @portal.inside

A chegada do período de grandes competições do futebol traz de volta o debate sobre a segurança e a legalidade da soltura de fogos de artifício e rojões ruidosos em celebrações residenciais e públicas. Embora o costume de festejar gols com explosivos pirotécnicos seja tradicional, moradores e torcedores das cidades do Vale do Paraíba, Região Metropolitana e Litoral Norte devem atentar-se às restrições jurídicas vigentes. Desde o ano de 2021, uma legislação de âmbito estadual proíbe terminantemente a queima, soltura, comercialização, armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido, bem como de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em todo o estado de São Paulo.

Você já faz parte do nosso canal no WhatsApp? Por lá, compartilhamos conteúdos exclusivos, avisos importantes e tudo o que você precisa saber de um jeito rápido e prático.

Vem com a gente: Clique aqui e participe!

O regramento estadual fixa sanções financeiras pesadas para coibir a poluição sonora e proteger grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais domésticos. O descumprimento da norma paulista sujeita o infrator pessoa física a uma multa administrativa de R$ 5.763. Caso a infração seja vinculada ou cometida por estabelecimentos corporativos ou empresas, o valor da penalidade sobe para R$ 15.368.

Paralelamente à lei estadual, os municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba (RMVale) e do Litoral Norte possuem códigos de posturas e leis municipais específicas para regulamentar a fiscalização local.

Panorama Legal e Penalidades por Município

A aplicação das penalidades varia conforme a autonomia de fiscalização e as leis promulgadas pelas Câmaras Municipais da região.

  • Taubaté: No município, a proibição de artefatos que produzam estampidos sonoros é regida por lei específica desde 2023. A lavratura de auto de infração para quem descumprir as regras estipula multas que variam de R$ 2.815,20 a R$ 5.630,40, com previsão de aplicação do valor em dobro em episódios de reincidência.
  • Caraguatatuba: A legislação municipal entrou em vigor em 2025 e adota uma das posturas mais rígidas do Litoral Norte. A soltura de fogos com ruído gera multa direta no valor de R$ 10 mil. O município disponibiliza os canais de denúncia via telefone 156, Polícia Militar (190) e Guarda Civil Municipal (153), orientando os moradores a registrarem vídeos para comprovação técnica da autoria.
  • Pindamonhangaba e São Sebastião: Em Pindamonhangaba, as restrições para manuseio, queima, soltura e venda de fogos ruidosos valem para eventos públicos e privados desde 2021. Em São Sebastião, o texto aprovado em 2023 veda desde a fabricação e o armazenamento até o transporte de pirotecnia barulhenta.
  • São José dos Campos: A cidade possui um cenário jurídico peculiar. Há uma lei municipal de 2016 que veda o uso de artefatos pirotécnicos ruidosos exclusivamente em eventos oficiais promovidos pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. Não há uma lei municipal proibitiva para o âmbito privado, porém, a soltura continua sujeita às sanções e multas previstas na lei estadual paulista de 2021.

Os artefatos luminosos de efeito estritamente visual, conhecidos popularmente como fogos de vista (sem estampido), permanecem autorizados para comercialização e uso regular em todos os municípios citados.

Contribua usando o Google
Igor Raphael Portal Inside

By Igor Raphael

Igor Raphael é jornalista e colunista, atual acadêmico de Direito na UNITAU, com atuação voltada à cobertura política e cotidiana do Vale do Paraíba e Nacional. Desenvolve análises sobre decisões do poder público, bastidores institucionais e comunicação política, aliando apuração factual à leitura crítica do cenário público. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado ao acompanhamento de temas de interesse coletivo, com foco na realidade regional, valorizando a pluralidade de fontes, o debate qualificado e a responsabilidade editorial.