alberto barreto vereador de taubatéFoto: Divulgação
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A Vara da Fazenda Pública de Taubaté rejeitou o pedido do Ministério Público para condenar por improbidade administrativa o vereador Alberto Barreto (PRD) e o servidor de carreira Ismael Guimarães da Silva. Na ação civil, protocolada em setembro de 2023, a Promotoria alegava que Barreto, no período em que presidiu o Poder Legislativo, teria descumprido um acordo judicial firmado em 2016 para favorecer a emissão de pareceres favoráveis a projetos de seu interesse político. Apesar da absolvição dos réus, o Ministério Público já oficializou um recurso de apelação para que o caso seja reavaliado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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A controvérsia jurídica envolve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Câmara Municipal há dez anos, o qual proibia expressamente a nomeação de servidores comissionados para o exercício de funções típicas da advocacia pública, restritas aos procuradores jurídicos concursados. O Ministério Público argumentava que a chefia da Consultoria Legislativa por Ismael, servidor comissionado no cargo de diretor legislativo entre 2019 e 2025, invadia as competências da Procuradoria e configurava burla ao acordo.

A Promotoria citou que a estrutura permitia a busca de aval para projetos polêmicos, como a reforma administrativa do ex-prefeito José Saud (PP) e reestruturações internas da própria Câmara em 2023. Em ambos os casos, a Consultoria emitiu posicionamentos favoráveis no mérito, contrariando os pareceres de ilegalidade emitidos pela Procuradoria Legislativa.

Fundamentos da Sentença e Atribuições de Órgãos Técnicos

A juíza Patrícia Cotrim Valério fundamentou a improcedência da ação com base na ausência de elementos subjetivos de dolo ou fraude.

  • Ausência de Conluio: A magistrada destacou que o servidor Ismael foi nomeado para o cargo de diretor em janeiro de 2019, muito antes de Alberto Barreto assumir a presidência da Mesa Diretora (biênio 2023-2024), o que afasta o argumento de submissão para manutenção do cargo. O texto judicial aponta ainda que a Consultoria barrou diversas pretensões do parlamentar no período.
  • Separação de Funções: A decisão reforçou que cabe exclusivamente à Procuradoria Legislativa emitir pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos, enquanto a Consultoria deve limitar-se ao mérito administrativo. Essa distinção técnica já havia sido pacificada em julgamento do Tribunal de Justiça.

O vereador Alberto Barreto classificou a sentença como uma vitória total, ressaltando que o juízo confirmou a inexistência de dolo, improbidade ou prejuízo aos cofres públicos. O servidor Ismael também defendeu a legalidade dos atos do órgão técnico. Em nota oficial, a Câmara de Taubaté informou que a decisão reflete os ritos institucionais já adotados internamente e não altera a rotina do processo legislativo.

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Igor Raphael Portal Inside

By Igor Raphael

Igor Raphael é jornalista e colunista, atual acadêmico de Direito na UNITAU, com atuação voltada à cobertura política e cotidiana do Vale do Paraíba e Nacional. Desenvolve análises sobre decisões do poder público, bastidores institucionais e comunicação política, aliando apuração factual à leitura crítica do cenário público. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado ao acompanhamento de temas de interesse coletivo, com foco na realidade regional, valorizando a pluralidade de fontes, o debate qualificado e a responsabilidade editorial.