Um pedestre de 64 anos morreu após ser atropelado na noite do último sábado (13) em um trecho da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), no perímetro urbano de Taubaté. O acidente fatal ocorreu por volta das 23h45, na altura do quilômetro 110 da pista que flui no sentido Rio de Janeiro. A ocorrência foi tipificada pela Polícia Civil como homicídio culposo na direção de veículo automotor (quando não há a intenção de matar).
Você já faz parte do nosso canal no WhatsApp? Por lá, compartilhamos conteúdos exclusivos, avisos importantes e tudo o que você precisa saber de um jeito rápido e prático.
Vem com a gente: Clique aqui e participe!
Segundo o boletim de ocorrência, a vítima caminhava pelo leito carroçável da rodovia no momento em que foi atingida por um Volkswagen Up, de cor branca, que trafegava regularmente pela faixa da esquerda. O condutor do automóvel estava acompanhado da esposa no instante do impacto. Unidades de resgate da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da concessionária CCR RioSP compareceram ao local, mas os socorristas apenas constataram o óbito do idoso na pista.
Identificação e Liberação do Condutor
A vítima foi identificada preliminarmente como Benedito Galvão dos Santos, de 64 anos. Como o idoso não portava documentos de identidade com foto na vestimenta, os policiais federais realizaram buscas nas imediações e localizaram, a cerca de 30 metros do ponto de colisão, uma certidão de casamento em seu nome. O documento foi confrontado com imagens do banco de dados fotográficos do sistema da Polícia Civil, confirmando a identidade do homem.
O motorista do veículo foi conduzido ao plantão da Delegacia Seccional de Taubaté, mas não acabou preso em flagrante. O delegado responsável pela ocorrência aplicou o artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispositivo legal que impede a prisão em flagrante do condutor se este permanecer no local do sinistro, prestar socorro imediato e colaborar de forma irrestrita com as autoridades de segurança.
Apuração de Embriaguez e Condições de Visibilidade
Apesar da liberação do motorista para responder em liberdade, a Polícia Civil determinou o início imediato de investigações para apurar duas variáveis críticas citadas na ocorrência:
- Suspeita de Álcool: O boletim de ocorrência formalizou a existência de indícios clínicos ou de comportamento de que o motorista poderia ter ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção. Exames periciais e laudos técnicos específicos foram requisitados e estão em andamento para confirmar ou descartar a embriaguez ao volante.
- Condições do Pedestre: Os dados preliminares da dinâmica apontam que o idoso caminhava em trecho proibido e inadequado da pista de alta velocidade. O registro policial pondera que o fator do horário noturno somado ao uso de roupas escuras pela vítima podem ter reduzido criticamente a visibilidade do motorista.
Peritos do Instituto de Criminalística (IC) realizaram o levantamento técnico das marcas de frenagem e danos no veículo antes da remoção do corpo ao Instituto Médico Legal (IML). Imagens de monitoramento da concessionária RioSP serão integradas ao inquérito para o esclarecimento final do atropelamento.

