O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta sexta-feira (6), o julgamento do recurso do deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania) contra a cassação de seu mandato por infidelidade partidária. O placar começou em 1 a 0 contra o parlamentar, mas a análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela rejeição da apelação de Ortiz, mantendo o entendimento de que houve irregularidade na troca de legenda. Com o pedido de vista, o julgamento pode ficar parado por até 30 dias antes de retornar ao plenário virtual para os votos dos outros cinco ministros.
Entenda o imbróglio partidário
A disputa pelo cargo envolve uma série de movimentações de Ortiz Junior entre o PSDB, o Republicanos e o Cidadania:
- A Saída: Ortiz deixou o PSDB (onde era suplente) em março de 2024 para disputar a Prefeitura de Taubaté pelo Republicanos.
- O Retorno e a Nulidade: Após a derrota na eleição municipal, ele tentou se refiliar ao PSDB, mas a executiva nacional do partido considerou o ato nulo por descumprimento do estatuto.
- A Cassação: O TRE entendeu que, ao assumir a vaga de deputado estadual sem estar devidamente filiado ao partido pelo qual foi eleito suplente, Ortiz cometeu infidelidade partidária.
- A Vaga: Caso o TSE confirme a cassação, Ortiz perde a cadeira na Assembleia Legislativa (Alesp), que deve ser assumida definitivamente por Damaris Moura (PSDB).
Atualmente, Ortiz ocupa o cargo graças a uma liminar do próprio ministro André Mendonça, que deu efeito suspensivo à cassação até que o recurso fosse julgado pelo plenário do TSE. Se a maioria dos ministros seguir o voto do relator, a liminar cai e o ex-prefeito de Taubaté precisará deixar o mandato imediatamente.

