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O Tribunal Regional Federal reformou, nesta segunda-feira (23), a sentença que condenava o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão, tomada por dois votos a um, reverte a punição estabelecida em primeira instância e foi confirmada pela defesa do comediante.

O caso teve origem em 2025, quando a Justiça de São Paulo condenou Lins por piadas consideradas preconceituosas em seu especial de comédia "Perturbador", lançado em 2022. Na sentença original, além da pena de reclusão, havia sido fixada uma multa de mais de R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos.

Recurso e próximos passos jurídicos

A absolvição ocorreu após análise de um recurso que contou, inclusive, com manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, o próprio órgão ministerial divergiu da forma como os crimes foram contabilizados na primeira instância, sugerindo a absolvição da pena em regime fechado e a redução do valor da multa para R$ 53 mil.

De acordo com os advogados de Leo Lins, o processo agora segue os seguintes trâmites:

  • Recursos remanescentes: O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, embora as possibilidades de contestação sejam mais restritas a questões técnicas de direito.
  • Prazos: A defesa aguarda a contagem do prazo processual para verificar se haverá nova movimentação por parte da acusação ou se a absolvição será confirmada em definitivo (trânsito em julgado).

A decisão foi celebrada por colegas de profissão do humorista, como Danilo Gentili, que divulgou a notícia em suas redes sociais. Até o momento, o Ministério Público não se manifestou oficialmente sobre a intenção de apresentar um novo recurso.

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By Igor Raphael

Igor Raphael é jornalista e colunista, com atuação voltada à cobertura política e midiática. Desenvolve análises sobre decisões do poder público, bastidores institucionais e comunicação política, aliando apuração factual à leitura crítica do cenário público. Ao longo de sua trajetória, tem se dedicado ao acompanhamento de temas de interesse coletivo, com foco na realidade regional, valorizando a pluralidade de fontes, o debate qualificado e a responsabilidade editorial.