O estado do Rio de Janeiro se prepara para um cenário político atípico com a futura renúncia do governador Cláudio Castro (PL). Para garantir que a transição ocorra de forma organizada, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) colaborou com a Assembleia Legislativa (Alerj) na revisão do projeto de lei que define as regras para a eleição indireta, que escolherá quem comandará o Palácio Guanabara até dezembro de 2026.
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O projeto original foi apresentado pelo deputado Luiz Paulo (PSD), mas passou por adaptações técnicas sugeridas pelo Judiciário para evitar questionamentos legais futuros. Entre as principais mudanças validadas estão a obrigatoriedade do voto aberto pelos deputados — em vez do voto secreto — e a proibição rigorosa de qualquer tipo de propaganda paga, seja em redes sociais, rádio, televisão ou outdoors.
Regras de candidatura e impasses partidários
Um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação diz respeito ao registro das candidaturas. O texto estabelece que não haverá necessidade de convenções partidárias tradicionais, deixando a decisão final sobre quem pode concorrer nas mãos das executivas estaduais dos partidos.
Essa regra já começou a gerar atritos internos, especialmente no Partido dos Trabalhadores (PT). Enquanto um grupo defende o nome de André Ceciliano, atual secretário nacional de Assuntos Parlamentares, o presidente estadual da sigla, Diego Quaquá, demonstra resistência à indicação. Caso a executiva barre o nome de Ceciliano, parlamentares descontentes planejam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O papel do Tribunal de Justiça na transição
A participação do TJ-RJ na elaboração das regras tem um motivo prático e institucional. Assim que Cláudio Castro renunciar para disputar as eleições de outubro, quem assume interinamente o Governo do Estado é o presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto de Castro.
Pela legislação, ele deve permanecer no cargo apenas durante o período necessário para que a Alerj realize a votação e emposse o novo governador. O desejo da cúpula do Judiciário é que o processo seja concluído em, no máximo, 30 dias, evitando que o magistrado precise se afastar de suas funções principais por um longo período. No entanto, a possibilidade de judicialização das regras por parte dos partidos pode fazer com que essa gestão interina se estenda por meses.

