O julgamento do recurso da Prefeitura de Taubaté no Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma reviravolta nesta sexta-feira (16). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, alterou seu posicionamento anterior e votou a favor da apelação do município contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia julgado inconstitucionais 216 funções de confiança na rede municipal de ensino.
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Na primeira apreciação do caso em plenário virtual, realizada em agosto, o relator havia se posicionado contra o recurso. Contudo, na nova sessão virtual aberta nesta sexta-feira, com término previsto para 23 de outubro, Gilmar Mendes divergiu da posição inicial ao fundamentar que a jurisprudência consolidada da Corte reconhece a natureza de confiança dos postos de Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino, conferindo ao Chefe do Poder Executivo a competência para provimento e nomeação.
Placar Parcial, Histórico Judicial e Impasse Legislativo
A votação em andamento no STF definirá as regras de provimento para a gestão pedagógica das unidades escolares de Taubaté:
- Placar no STF: Até a tarde desta sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto reformulado do relator. Com isso, a análise atinge o placar parcial de 2 votos a 0 favoráveis à tese da Prefeitura de Taubaté. Os demais nove ministros possuem prazo até o dia 23 de outubro para depositar seus votos no sistema eletrônico.
- Decisão do TJ de 2023: Em junho de 2023, o Órgão Especial do TJ-SP havia anulado as 216 funções de confiança (122 diretores, 66 vice-diretores e 28 supervisores), estipulando que os cargos deveriam ser convertidos em vagas efetivas preenchidas obrigatoriamente por concurso público específico.
- Efeito suspensivo: A Prefeitura ingressou com recursos extraordinários alegando prejuízos à gestão da rede e obteve a suspensão da exigência de concurso até a apreciação final do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
- Recuo na Câmara: Em meados de 2024, a gestão do ex-prefeito José Saud chegou a protocolar um projeto de lei na Câmara Municipal para autorizar processo seletivo para as funções, mas retirou a matéria após pareceres jurídicos e técnicos do Legislativo apontarem desconformidade com as determinações judiciais vigentes à época.

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