A Prefeitura de Taubaté divulgou uma nota oficial nesta segunda-feira (8) esclarecendo os trâmites de notificação acerca da decisão liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A determinação judicial estabelece que o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Taubaté garanta a permanência de, no mínimo, 70% do contingente de servidores em atividade regular durante o período de greve da categoria.
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A medida foi oficializada em meio ao sétimo dia de paralisação do funcionalismo público, iniciado no dia 2 de junho. Na manhã desta segunda-feira (8), centenas de trabalhadores concentraram-se na Avenida do Povo e seguiram em passeata até o Paço Municipal, intensificando a pressão por avanços nas negociações. Durante o ato, a ação “Servidor Solidário” arrecadou cerca de meia tonelada de alimentos não perecíveis, que serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Taubaté (Fussta) para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social.
As Reivindicações da Categoria e a Expectativa de Proposta
A pauta de reivindicações dos servidores municipais engloba uma série de perdas acumuladas e pedidos de reestruturação administrativa. Entre as principais demandas apresentadas pelo sindicato estão:
- Reposição inflacionária de 9,43% referente às perdas salariais acumuladas nos últimos dois anos.
- Criação do auxílio-transporte e reajuste no valor do auxílio-alimentação.
- Correção da base de cálculo das progressões de carreira.
- Regularização e pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida.
- Melhorias estruturais nas condições de trabalho e revisão da alíquota de contribuição previdenciária cobrada dos servidores aposentados.
Até o momento, a categoria não recebeu uma contraproposta formal por parte da Administração Municipal. Contudo, há uma expectativa por desdobramentos políticos no final do dia. O prefeito Sérgio Victor agendou uma reunião para as 17h desta segunda-feira com os 19 vereadores da Câmara Municipal para debater o impasse financeiro e jurídico. Caso o encontro resulte na formulação de uma nova proposta, o sindicato informou que convocará uma assembleia extraordinária para que os trabalhadores avaliem, por meio de votação, a continuidade ou a suspensão do movimento grevista.
Detalhes da Liminar e Multas Estipuladas
A tutela de urgência parcial concedida ao município foi assinada digitalmente pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, vice-presidente em exercício do TJ-SP. No relatório da ação de dissídio coletivo, o Executivo sustentou que a paralisação integral geraria graves prejuízos sociais, como insegurança alimentar na rede de ensino e impacto no sistema de saúde, especialmente diante do estado de epidemia de dengue enfrentado pela cidade.
Na decisão liminar, o magistrado destacou que, embora o direito à greve seja assegurado constitucionalmente, a suspensão total dos serviços públicos configura-se como abusiva pelo risco de causar danos irreparáveis à coletividade. Diante disso, o tribunal estipulou as seguintes diretrizes:
- Manutenção obrigatória de 70% de todos os servidores públicos municipais em atividade regular.
- Aplicação de multa diária no valor de R$ 20.000,00 por categoria sindical em caso de descumprimento da ordem.
- Vedação a qualquer tipo de bloqueio, obstrução ou prática de piquetes que impeçam o livre acesso de servidores ou usuários às repartições municipais.
- Alerta oficial direcionado à Secretaria de Segurança Pública do Estado e à Polícia Militar para eventuais intervenções necessárias em caso de embaraço aos locais de trabalho.
A prefeitura ressaltou que a entidade sindical tomou ciência formal da ordem jurídica na última terça-feira (2). O envio do ofício ocorreu por meio da plataforma digital 1Doc às 18h38, sendo visualizado pela presidência do sindicato às 18h42 do mesmo dia.
Audiência de Conciliação Designada
A liminar do Tribunal de Justiça desobrigou o sindicato de apresentar uma relação nominal prévia de cada trabalhador escalado, entendendo que a imposição dos percentuais mínimos fixados já obriga uma reorganização interna de controle entre as partes envolvidas.
Com o intuito de mediar o impasse trabalhista e buscar uma resolução consensual para as pautas de reivindicação da categoria, o Poder Judiciário designou formalmente a realização de uma audiência de conciliação entre a Prefeitura de Taubaté e o sindicato dos servidores. O encontro jurídico está agendado para o próximo dia 15 de junho de 2026, às 16 horas, e poderá ocorrer de maneira presencial ou por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams. As partes têm o prazo de até 24 horas antes do ato para indicar seus participantes e defensores.

