O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anulou o chamamento público da Prefeitura de Pindamonhangaba que pretendia transferir a gestão de uma escola municipal da zona rural para uma Organização da Sociedade Civil (OSC). A decisão, julgada pelo Tribunal Pleno, barrou a tentativa da administração de terceirizar o atendimento de 70 alunos da Escola Municipal Professora Maria Aparecida Camargo de Souza, no Ribeirão Grande. O tribunal entendeu que o modelo proposto avançava sobre a gestão pedagógica e o currículo regular, atividades que são de responsabilidade exclusiva do poder público conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
O edital previa uma jornada de sete horas diárias, sendo cinco dedicadas ao currículo regular e duas a atividades complementares. No entanto, o conselheiro Carlos Cezar destacou que a modelagem configurava uma transferência integral do ensino fundamental e infantil, o que fere o princípio da responsabilidade central da administração pública sobre a educação. Embora parcerias com entidades privadas sejam permitidas para apoio logístico ou atividades de recreação, o TCE reforçou que o núcleo do ensino regular não pode ser delegado à iniciativa privada.
A Prefeitura de Pindamonhangaba justificou a medida alegando que a escola, por estar em área rural de difícil acesso, demandava um reforço logístico e pedagógico diferenciado. Mesmo reconhecendo as dificuldades geográficas, o relator não aceitou o argumento como justificativa para a terceirização do ensino. Caso a prefeitura decida lançar um novo edital, terá que seguir uma série de correções impostas pelo tribunal:
- Limitação do objeto: A parceria deve se restringir a serviços não pedagógicos.
- Transparência patrimonial: Inclusão de inventário detalhado de mobiliário e equipamentos da unidade.
- Acesso técnico: Previsão de visitas técnicas ou declaração formal de conhecimento do local pelas entidades interessadas.

