Uma prática abusiva e recorrente voltou a gerar revolta entre banhistas na Praia do Tenório, em Ubatuba. Durante o feriado de Carnaval, um turista relatou ter sido intimidado ao tentar utilizar a faixa de areia com seu próprio guarda-sol. O caso, que viralizou nas redes sociais, reacendeu o debate sobre a ilegalidade da exigência de consumação mínima por quiosques e ambulantes para o uso de mesas, cadeiras e até do espaço público na orla.
O relato não é isolado. Em episódios semelhantes na mesma praia, funcionários de estruturas comerciais chegam a cobrar taxas para permitir a permanência de turistas. No entanto, em casos onde a fiscalização é mencionada, a postura dos estabelecimentos muda rapidamente, evidenciando a ciência de que a prática é irregular.
O que diz a Lei?
A Prefeitura de Ubatuba foi enfática ao afirmar que não autoriza nem compactua com qualquer tipo de consumação mínima nas praias. De acordo com a administração municipal:
- Legislação: A prática viola a Lei Municipal nº 1.680/1997 e o Código de Defesa do Consumidor.
- Espaço Público: A faixa de areia é de uso comum e ninguém pode ser impedido de instalar seu próprio equipamento ou ser obrigado a consumir para utilizar a estrutura de ambulantes autorizados.
- Fiscalização: A Secretaria de Fazenda prometeu reforçar as vistorias na Praia do Tenório e em outros pontos críticos da orla após as denúncias.
Saiba como denunciar
A orientação para os banhistas que se sentirem lesados ou intimidados é não realizar o pagamento e formalizar a queixa nos canais oficiais:
- Procon Municipal: Para casos de relação de consumo abusiva.
- Fiscalização de Posturas: Pelo e-mail
[email protected], para irregularidades envolvendo o uso do espaço público e ambulantes.

